“É importante destacar que essa Lei aprovada, sancionada e publicada hoje, ela vale para os 223 municípios, não tem a opção de que em meu município não vale”. A declaração é do procurador-geral do Estado, Fábio Andrade, ao tratar sobre a Lei que rege o passaporte da vacina na Paraíba sancionada nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial do Estado (DOE).
Segundo Fábio Andrade, o texto aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) afirma que cabe ao Poder Executivo Estadual a regulamentação da mesma, ou seja, será o Governo do Estado que irá estabelecer as regras e não haverá flexibilização por parte dos municípios.
“É importante destacar que essa Lei aprovada, sancionada e publicada hoje ela vale para os 223 municípios, não tem a opção de que em meu município não vale. A Lei é válida para todos, porém é importante frisar que os municípios também podem editar legislações complementares ou até mesmo indo além do que foi tratado. A regra foi definida pelo Supremo, onde ela pode ser mais rígida, não menos flexível. A mais rigorosa é a que vale”, explicou.
Confira a íntegra da entrevista concedida ao jornalista Luís Tôrres:
Fonte: Portal Paraiba.com.br