Blog do João Moura
  • INÍCIO
  • NOTÍCIAS
    • CIDADES
    • PARAÍBA
    • RIO GRANDE DO NORTE
    • BRASIL
    • MUNDO
  • POLICIAL
  • POLÍTICA
  • EVENTOS
  • ENTRETENIMENTO
  • ESPORTES
  • VÍDEOS
  • INÍCIO
  • NOTÍCIAS
    • CIDADES
    • PARAÍBA
    • RIO GRANDE DO NORTE
    • BRASIL
    • MUNDO
  • POLICIAL
  • POLÍTICA
  • EVENTOS
  • ENTRETENIMENTO
  • ESPORTES
  • VÍDEOS
No Result
View All Result
Blog do João Moura
No Result
View All Result

Acordo de não-persecução penal do MPF com agentes públicos de Lagoa de Dentro (PB) garante retorno de verbas aos cofres públicos

by João Moura
10 de novembro de 2019
in CIDADES, NOTÍCIAS

Em acordos de não-persecução penal firmados pelo Ministério Público Federal (MPF) com ex-prefeita de Lagoa de Dentro (PB), uma secretária municipal e três membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município, os agentes públicos confessaram a prática do crime de dispensa indevida de licitação na contratação de bandas para a festividade junina do município, em 2010. Em contrapartida, não serão denunciados pelo MPF nos termos da Resolução 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e homologados pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (Combate à Corrupção) do MPF. No entanto, o empresário Flávio Gomes da Silva, que não demonstrou interesse em fechar o acordo, tornou-se alvo de ações penal e de improbidade administrativa.

Eles tiveram ligação com irregularidades em licitação envolvendo R$ 100 mil, provenientes do Ministério do Turismo, e obtidos por meio do Convênio 1179/2010 (Siafi 741708) para a realização de festividade junina em Lagoa de Dentro. A fim de executar o convênio, a prefeitura realizou dois procedimentos licitatórios – um procedimento de inexigibilidade para a contratação de bandas musicais; e um pregão presencial para contratação de serviços de infraestrutura (som, sonorização, iluminação, tendas, palco, grupo de gerador, banheiros químicos e equipe de segurança). Em ambos os procedimentos sagrou-se vencedora a empresa Flávio Gomes da Silva Promoções Artísticas e Eventos, tendo sido a única participante do pregão presencial.

A empresa demandada judicialmente se apresentava como representante exclusiva das bandas que tocaram no evento, uma artimanha usada por Flávio Gomes da Silva para se adaptar ao que prevê a Lei 8.666/1993 quanto à desnecessidade de licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente, ou por meio de empresário exclusivo, quando consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Ocorre que, segundo o MPF, antes de formalizarem a negociação em papéis impressos, tudo já estava combinado entre Flávio e os agentes públicos municipais. Ainda de acordo com o Ministério Público Federal, com a certeza de ser contratado e beneficiado financeiramente pelo poder público, o empresário se movimentou para contratar as atrações artísticas e providenciar as cartas de exclusividade para a prefeitura justificar a inexigibilidade da licitação perante o Ministério do Turismo. A carta de exclusividade é documento incabível para justificar a contratação direta por inexigibilidade de licitação como hipótese compreendida no inciso III do artigo 25 da Lei 8.666/1993.

Conforme a denúncia, o ganho ilegal consistiu no evidente superfaturamento na contratação dos shows artísticos, no valor de, pelo menos, R$ 10 mil, já que o contrato celebrado entre a Prefeitura de Lagoa de Dentro e a empresa de Flávio Gomes da Silva previa a contratação de uma das atrações por R$ 40 mil e a banda, de acordo com o empresário, recebeu apenas R$ 30 mil. Caso seja condenado, Flávio pode pegar pena de 3 a 5 anos de reclusão, mais pagamento de multa.

Não-persecução – Os acordos de não-persecução penal permitem que o MPF e o investigado estipulem, mediante negociação, condições a serem cumpridas pelo investigado, nos casos em que foram cometidos crimes com pena mínima inferior a 4 anos. Isso garante maior celeridade e eficiência na resposta a crimes dessa natureza e ainda proporciona mais economia aos cofres públicos. Os valores dos pagamentos de prestação pecuniária estão sendo depositados em conta de titularidade da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Paraíba e serão redirecionados às entidades sociais beneficiárias previamente cadastradas pelo juízo.

Ação de Improbidade: 0800422-25.2019.4.05.8204
Ação Penal: 0800423-10.2019.4.05.8204S

Fonte: Portal Diário 1 via Portal Midia

Compartilhe

Recommended

Motoboy de Patos, que acusa cliente de jogar açaí, ainda não fez denúncia e é acusado de mentir

Motoboy de Patos, que acusa cliente de jogar açaí, ainda não fez denúncia e é acusado de mentir

7 meses ago
Criança morre e outra fica ferida após serem atropeladas por ônibus, em Campina Grande

Criança morre e outra fica ferida após serem atropeladas por ônibus, em Campina Grande

3 anos ago

Popular News

    Connect with us

    • INÍCIO
    • NOTÍCIAS
    • POLICIAL
    • POLÍTICA
    • EVENTOS
    • ENTRETENIMENTO
    • ESPORTES
    • VÍDEOS
    Blog do João Moura

    © 2020 Blog do João Moura | Desenvolvido por Conteúdo Design

    No Result
    View All Result
    • INÍCIO
    • NOTÍCIAS
      • CIDADES
      • PARAÍBA
      • RIO GRANDE DO NORTE
      • BRASIL
      • MUNDO
    • POLICIAL
    • POLÍTICA
    • EVENTOS
    • ENTRETENIMENTO
    • ESPORTES
    • VÍDEOS

    © 2020 Blog do João Moura | Desenvolvido por Conteúdo Design