O novo decreto emitido pela Prefeitura de Campina Grande, com medidas sanitárias contra a Covid-19, libera o funcionamento de shoppings sem limite de horário. O documento, que fica valendo até o dia 20 de novembro, ainda amplia para 50% a capacidade de público nos estádios de futebol da Rainha da Borborema.
Entre as medidas, fica permitida a utilização dos espaços esportivos, a exemplo de quadras, campos, piscinas, parques aquáticos, escolinhas de esportes e de ballet, centros de esportes coletivos e espaços similares, inclusive em condomínios edilícios, respeitando as normas sanitárias vigentes, ficando proibida a aglomeração de pessoas no local. O atendimento deverá ocorrer com horário marcado, ficando permitido o funcionamento de bares e lanchonetes em seu interior.
Nesses casos, será necessário manter o distanciamento social de no mínimo um metro ou o distanciamento mínimo de um assento entre cada pessoa nas arquibancadas, além do uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição de temperatura.
Confira os segmentos:
Comércio e serviços
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar dentro do horário comercial, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e protocolos específicos do setor.
Shoppings
Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar no horário que melhor convier ao desenvolvimento de suas atividades comerciais.
Cinemas e teatros
Fica permitido o funcionamento de auditórios, cinemas, teatro, circos e museus até às 2h, com 70% de sua capacidade.
Restaurantes e bares
Os restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares poderão funcionar das 6h às 2h, com até 70% de sua capacidade e respeitando a distância mínima de um metro entre as pessoas. Fora desse horário, o atendimento pode ser apenas realizado por entrega ou retirada no balcão.
Igrejas e outras instituições religiosas
As igrejas e instituições religiosas que seguirem as regras sanitárias terão seu funcionamento presencial garantido, limitado ao percentual de 70% de sua capacidade, respeitando um distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas.
Parques públicos
Os parques públicos e privados e os clubes recreativos, podem receber usuários, mantendo o distanciamento social e o cumprimento dos protocolos sanitários vigentes.
Shows
Fica permitido o funcionamento de salões de eventos e casas de show, com público de até 50% de sua capacidade.
Para acesso ao local dos eventos, é necessária a apresentação do cartão de vacinação, com a comprovação da aplicação de, ao menos, duas doses de vacinas contra a Covis-19, tendo sido a última aplicada há pelo menos 14 dias, ou o exame PCR, realizado há menos de 72h da data do referido show.
Punições
Se for constatada alguma infração, o estabelecimento autuado e multado. Em caso de primeira reincidência, o estabelecimento poderá ser mais uma vez multado e interditado por até 7 dias. Em caso de nova reincidência, constatando-se a terceira infração, o estabelecimento autuado será interditado, desta feita, pelo prazo de 14 dias. O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a Covid-19 pode gerar a aplicação de multa no valor de até R$ 60 mil.
Fonte: Portal T5