
Tarcísio Saulo de Paiva, ex-prefeito de Gurinhém, foi condenado a perda de função pública e perda dos direitos políticos por, enquanto prefeito, cometer atos de improbidade administrativa ao promover inúmeros contratos temporários relativos a cargos para os quais havia contrato público válido. Cabe recurso da decisão.
A condenação foi decidida pelo juiz do Grupo da Meta 4, no âmbito do Judiciário estadual paraibano, Jailson Shizue Suassuna.
A denúncia contra o ex-prefeito foi feita pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que alegou que Tarcísio teria praticado atos de improbidade ao admitir diversos profissionais em detrimento da regra constitucional do concurso, inclusive com prejuízo de candidatos aprovados em certame público, em afronta e desobediência aos ditames constitucionais.
Em defesa, os advogados do ex-gestor alegaram que havia necessidade excepcional das contratações temporárias e que os candidatos aprovados no concurso público “assumiam os cargos e depois pediam exoneração”, fato este que, segundo o ex-gestor, atrapalhava a máquina administrativa.
Na decisão, o juiz afirmou que documentos juntados aos autos comprovam que os prestadores de serviços foram contratados para várias funções que, via de regra, são permanentes e necessárias ao pleno e regular funcionamento da administração, não se encaixando nas temporárias nem excepcionais e pior, em prejuízo de candidatos aprovados em certame público, em afronta e desobediência a Constituição.
Com isso, Tarcísio foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, multa civil no valor correspondente a 10 vezes o valor da última remuneração percebida como prefeito no Município e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos ficais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de três anos.
Fonte: Portal Correio
Foto: Ednaldo Araújo/Divulgação