Na Seção 1, da Edição Extra B do Diário Oficial da União, publicada nesta quinta-feira, 19, o governo federal determinou a restrição excepcional e temporária de entrada no país de estrangeiros oriundos de diversos países da América Latina.
O fechamento da fronteira vale para a Argentina, a Bolívia, a Colômbia, a Guiana Francesa, a Guiana, o Paraguai, o Peru e o Suriname.
O ato leva em consideração o a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus.
A medida vale por 15 dias.
A exceção é para brasileiro, nato ou naturalizado; imigrante com prévia autorização de residência definitiva em território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; e funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro.
A restrição também não impede o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas; a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizada pelas autoridades sanitárias locais; o tráfego de residentes de cidades gêmeas com linha de fronteira exclusivamente terrestre.
O descumprimento das medidas, de acordo com o texto publicado no Diário Oficial, pode ocasionar em responsabilização civil, administrativa e penal do agente infrator e a deportação imediata do agente infrator e a inabilitação de pedido de refúgio.
Fonte: Paraibaonline
Foto: Carolina Antunes/PR