Nessa quarta-feira, 12, a prefeita Michele Ribeiro anunciou o Decreto 10/2021 que adota medidas para o enfrentamento à Covid-19 em Pedro Régis, definindo quais são as atividades econômicas que estão liberadas para funcionamento e quais estão suspensas até o próximo dia 25 de maio.
As restrições têm como objetivo conter o avanço do novo Coronavírus no município. Diversas medidas foram tomadas para reduzir a circulação de pessoas na cidade e, por consequência, os riscos de contágio provocado pelo vírus.
ATIVIDADES E SERVIÇOS COM RESTRIÇÕES
- Atendimento ao público nas dependências de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares: das 08h às 17h; para entrega e delivery: das 13h às 23h; devendo observar o limite da 50% da capacidade no local;
- Setor de serviços e o comércio: das 07h às 18h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando as normas de distanciamento social;
- Academias: das 07h às 18h, devendo observar o limite da 50% da capacidade no local. Vedadas atividades coletivas;
- Proibição total de eventos sociais, festas particulares, paredões, eventos esportivos, jogos de futebol, torneios, campeonatos, encontros em praças e equipamentos público, que possam promover aglomerações;
- Atividades religiosas como cultos e missas poderão ser realizadas presencialmente com ocupação de até 30% da capacidade do local;
- As repartições públicas municipais funcionarão com atendimento ao público reduzido: das 08h às 12h. Com exceção dos setores e serviços abaixo que funcionarão normalmente:
- Atendimento médico/odontológico;
- Coordenação de atenção primária à saúde;
- Vigilâncias Epidemiológica e Sanitária;
- Nasf;
- Limpeza Urbana;
- Departamento de Transportes.
Devido a limitação do atendimento ao público; o Governo Municipal de Pedro Régis disponibiliza números telefônicos para que a população possa se informar com o setor de interesse em casos urgentes.
Fonte: PMPR