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Hospitais Metropolitano, de Trauma e Geral de Mamanguape sofrem intervenção, na PB

by João Moura
25 de janeiro de 2019
in NOTÍCIAS, PARAÍBA

O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), assinou um decreto que determina a intervenção do Poder Executivo estadual na gerência, operacionalização e oferta de ações e serviços no Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa, e sua unidade de retaguarda, no Hospital Metropolitano de Santa Rita e no Hospital Geral de Mamanguape.

O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (25). O prazo de intervenção é de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

A intervenção acontece nas questões técnicas, assistenciais, adminsitrativas e financeiras das unidades hospitalares, com o objeitvo, de acordo com o decreto, de manter a conformidade dos atos administrativos e o cumprimento das obrigações pactuadas e imprescindíveis à prestação dos serviços públicos de saúde.

Um dos motivos da intervenção considera a “ocorrência de fatos que indicam uma instabilidade institucional dentro das Organizações Sociais gestoras das unidades hospitalares”. Os fatos foram constatados pela Secretaria de Estado da Saúde e pela Superintendência de Coordenação e Supervisão de Contratos de Gestão.

Segundo o decreto, a instabilidade pode comprometer a continuidade da prestação dos serviços e a qualidade do atendimento aos usuários.

A Secretaria de Comunicação Institucional divulgou uma nota à imprensa nesta sexta-feira afirmando que o decreto foi publicado “com o objetivo de afastar qualquer sinal de comprometimento na manutenção da qualidade dos serviços prestados à população” pelos hospitais e para “assegurar o restrito cumprimento das obrigações assumidas em contrato por parte das organizações sociais que o Governo do Estado”.

O texto ainda enfatiza que a intervenção é uma “iniciativa institucional preventiva” adotada pelo Poder Executivo e que o Governo garante a continuidade e regularidade dos serviços durante o período em que as referidas unidades hospitalares estiverem sob intervenção, sem prejuízo para o cronograma de procedimentos já agendados.

Segundo o decreto, a intervenção tem como objetivos garantir o gerenciamento nas unidades hospitalares para evitar o comprometimento da prestação de serviços de saúde à população, assegurar o cumprimento das obrigações previstas nos contratos de gestão, por parte das Organizações Sociais e averiguar eventuais inconsistências e inconformidades no gerenciamento das unidades hospitalares.

O governador designou como interventores o Coronel Bombeiro Lucas Severiano de Lima Medeiros para o Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, e sua unidade de retaguarda, e o procurador de Estado Lúcio Landim Batista da Costa para o Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires e para o Hospital Geral de Mamanguape.

A Secretária de Estado da Saúde deverá, no prazo de 30 dias, instaurar procedimento administrativo para apurar as causas determinantes da intervenção e definir responsabilidades.

O decreto informa que cabe ao interventor a prática de todos e quaisquer atos inerentes à intervenção, entre eles:

  • adotar medidas de ordem técnica, assistencial e administrativa necessárias à manutenção e pleno funcionamento das unidades hospitalares de que trata este decreto, nos moldes acordados no contrato de gestão;
  • emitir relatório de intervenção contendo o diagnóstico da situação das unidades hospitalares e os atos de intervenção, e, quando cabíveis, as medidas de ordem técnicas, administrativas e financeiras necessárias ao funcionamento das unidades de saúde;
  • exigir todas as informações contábeis e financeiras, inclusive requisitar saldos e extratos bancários diários das contas vinculadas, do período correspondente aos contratos de gestão;
  • autorizar, previamente, toda e qualquer ordenação de despesa e movimentação financeira pela organização social contratada;
  • determinar, quando necessário, que a Organização Social contratada proceda à rescisão e à suspensão de contratos, podendo, ainda, suspender pagamentos a fornecedores e a prestadores de serviço de qualquer natureza;
  • exigir do representante da Organização Social contratada que apresente relatório patrimonial, financeiro e inventário de bens e equipamentos das unidades objeto do contrato;
  • solicitar servidores, insumos, serviços e informações de outras repartições públicas para o pleno desempenho das sua funções de interventor e das atividades previstas no contrato de gestão;
  • determinar, quando necessário, que a Organização Social contratada proceda à contratação, ao afastamento temporário ou ao desligamento de empregados;

Fonte: G1PB

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