
O Diário Oficial do Estado trouxe, nesta quinta-feira (19), a promulgação da Lei 11.586, que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos. Pessoas que cometerem crimes sexuais contra crianças ou adolescentes serão incluídas no cadastro e ficarão impedidas de prestar concursos públicos estaduais nas áreas de Saúde e Educação.
O Cadastro Estadual de Pedófilos reunirá informações relativas aos condenados ou em trânsito em julgado pelo prazo máximo de cinco anos a contar da extinção ou cumprimento da pena. O cadastro ficará sob a responsabilidade da secretaria estadual de Segurança e Defesa Social.
Somente no ano passado, o Disque 100 recebeu aproximadamente 76.216 denúncias envolvendo crianças e adolescentes, sendo 17.093 referentes à violência sexual. A maior parte delas é de abuso sexual (13.418 casos), mas há denúncias também de exploração sexual (3.675). Nos primeiros meses deste ano, o governo federal registrou 4,7 mil novas denúncias. Os números mostram que mais de 70% dos casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes são praticados por pais, mães, padrastos ou outros parentes das vítimas. Em mais de 70% dos registros, a violência foi cometida na casa do abusador ou da vítima.
A autora da lei, deputada estadual Camila Toscano (PSDB), comenta a importância da lei. “A criação de um banco de dados contendo informações relevantes sobre os pedófilos vai agilizar a atuação das autoridades e facilitar a troca de informações com outros estados. O cadastro também será uma forma de consulta para que os familiares e entidades defensoras da infância e juventude possam ter á disposição para proteção dessas pessoas indefesas e que não podem carregar esse trauma pelo resto da vida”, explica.
Fonte: Portal Correio