O governador da Paraíba sancionou a Lei nº 12.364 de 7 de julho de 2022, que proíbe planos de saúde de cobrarem a autorização dos homens para que as mulheres possam colocar dispositivos de contracepção intrauterinos.
A lei, válida no âmbito estadual, proíbe a exigência, por planos e seguros privados de saúde suplementar, de consentimento do companheiro para a inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU) e Sistema Intrauterino (SIU) em mulheres casadas, em união estável ou em relacionamento de qualquer natureza.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os planos e seguros privados de assistência à saúde as penas previstas na Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, bem como às penalidades dispostas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, no que couber sem prejuízo de eventual responsabilização em outras esferas.
O texto é de autoria da deputada Pollyana Dutra. Segundo a parlamentar, é necessário que o protagonismo do corpo feminino seja das mulheres e não dos homens, prática que, conforme a deputada, se mostra retrógrada face a séculos de luta pela emancipação feminina.
Na justificativa, ela explica que “a mencionada exigência por parte de diversos planos e seguros de saúde suplementar se ampara em uma interpretação errônea da Lei Nº 9.263/96 (Lei do Planejamento Familiar), que exige a autorização uxória ou marital para a realização de procedimentos contraceptivos definitivos, como a laqueadura, o que certamente não corresponde ao caso dos dispositivos aqui mencionados, que são temporários”.
Fonte: Portal Paraíba.com.br
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