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Mais de 24 mil eleitores faltosos do RN podem ter o título cancelado

by João Moura
26 de fevereiro de 2019
in RIO GRANDE DO NORTE

Ao todo, 24.104 eleitores identificados como faltosos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) poderão ter o título cancelado, caso não regularizem sua situação no período de 7 de março a 6 de maio. Os cartórios eleitorais disponibilizaram ao público as relações contendo os nomes e os números dos títulos desses cidadãos. A situação eleitoral também pode ser consultada pelo site do TRE-RN.

O Tribunal explica que o eleitor faltoso é aquele que não votou nem justificou a ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição. Conforme previsto no Código Eleitoral, enquanto não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor estará sujeito a uma série de impedimentos.

Os cartórios eleitorais do Rio Grande do Norte afixaram os editais contendo as listagens desses eleitores faltosos e que precisam regularizar a situação.

Segundo o cronograma, a Justiça Eleitoral cancelará, no período de 17 a 20 de maio, as inscrições dos eleitores que não tiverem regularizado sua situação até a data-limite estabelecida. Enquanto os cancelamentos estiverem sendo efetuados, não serão feitas atualizações no cadastro eleitoral.

A partir do dia 21 de maio, as atualizações cadastrais serão retomadas, e a Justiça Eleitoral divulgará, a partir do dia 24 do mesmo mês, as relações contendo os nomes dos eleitores e os números dos respectivos títulos cancelados por ausência aos três últimos pleitos.

Maior parte está em Natal

Dados estatísticos divulgados pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-RN mostram que o maior número de faltosos foi registrado na 69ª Zona Eleitoral, que pertence à capital potiguar e somou um total de 2.489 eleitores. Em seguida, vêm outras duas zonas eleitorais de Natal, a 4ª e 3ª, que somaram, respectivamente, 2.169 e 2.004 eleitores faltosos.

Impedimentos para o eleitor que não regularizar situação:

  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Comunicados não são enviados por e-mail

O TRE destaca que não envia comunicados por e-mail e que os eleitores devem ficar atentos ao receber mensagens nesse sentido. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, mensagens falsas começaram a circular contendo comunicados de cancelamento do documento e, em geral, pedem a atualização de dados cadastrais com link de origem duvidosa.

Para se certificar de que não há pendências em seu documento, o eleitor deve consultar sua situação na página do TRE-RN ou no cartório eleitoral mais próximo de sua residência.

“Tais mensagens utilizam de forma indevida o nome e a imagem da Justiça Eleitoral com o objetivo de induzir o eleitor ao erro”, afirma o Tribunal em nota.

Fonte: G1RN

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