
A Polícia Federal cumpre na manhã desta sexta-feira, 22, mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao senador Ciro Nogueira (PP-PI). A operação foi batizada de Compensação e inclui duas residências e duas empresas relacionadas ao político, que é presidente nacional do PP.
Os mandados foram autorizados pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. A investigação é baseada nas delações premiadas do grupo J&F e, segundo a PF, estão relacionados à compra de apoio político para as eleições de 2014.
Em delação, os executivos da empresa relataram ter pago 43 milhões de reais a Ciro Nogueira em troca do apoio do PP à candidatura da então presidente Dilma Rousseff (PT) à reeleição em 2014. De acordo com a PGR, 5 milhões de reais teriam sido pagos em dinheiro vivo a um intermediário do senador, enquanto o restante foi simulado em doações oficiais às campanhas do partido no último pleito.
O presidente do PP é alvo de outros nove inquéritos no STF, tendo sido alvo no ano passado de ação semelhante de buscas, esta originada na delação premiada dos executivos da Odebrecht e da UTC apura os crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A relação de Ciro Nogueira e Joesley Batista, dono do grupo J&F, foi tema de episódios importantes da negociação para a delação premiada do executivo. Áudios revelados por VEJA em 2017 evidenciaram a proximidade do senador e do empresário.
Em um, Joesley promete a Ciro “fazer de 500 em 500” repasses a ele, demonstra interesse em saber a influência do político na Caixa Econômica Federal, então presidida por um filiado ao PP, Gilberto Occhi, e ouve do senador que ele “quer lhe ajudar”. Em outro, o empresário conversa com seu executivo Ricardo Saud e relata ter ouvido do político que este gostaria de “derrubar a Lava Jato”.
Outro lado
A defesa do senador Ciro Nogueira vem denunciar, mais uma vez, o direito penal do espetáculo. O que está sendo apreendido nesta busca e apreensão é o que foi recentemente restituído pelo Supremo Tribunal em virtude de outra operação que não resultou em Ação Penal , o Supremo rejeitou a Denúncia,pois baseada tão somente na palavra de outro delator. Tal constrangimento poderia ser evitado com a simples intimação do Senador para prestar esclarecimento pois , é evidente, este sempre se colocou à disposição do Poder Judiciário.
Fonte: Veja.com