
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) publicou uma nova portaria sobre as placas Mercosul no RN, assunto que vem sendo polêmica no estado e que já ganhou até recomendação do Ministério Público para que valores sejam devolvidos aos consumidores. As placas Mercosul no RN foram implantadas em dezembro de 2018.
A portaria 125/2019 atende em parte da recomendação. Por meio dela, o Detran está reabrindo o processo de cadastramento de empresas fornecedoras das placas. Por outro lado, na mesma portaria, Departamento “convalida” tudo o que já foi feito e não cita possível devolução de valores.
No documento publicado no Diário Oficial do RN nesta terça-feira (2), o Detran-RN informa que para a mudança de agora levou em consideração análise técnica do próprio órgão. Que “evoluiu por considerar que o cadastramento é a melhor forma de selecionar empresas privadas para a fabricação e para a estampagem de placas de identificação veicular”.
Também foi levada em consideração a ação do Ministério Público no caso. Na avaliação de agora, “a forma eleita através da Portaria nº 1590/2018, de contratação de empresas para fabricação e estampagem de placas de identificação veicular, precedida de credenciamento, gerou interpretação extensiva, inclusive levando o Ministério Público Estadual a fazer recomendações em face do procedimento então adotado pelo Detran”.
Diante disso, o Detran revogou a portaria que criou Comissão de Cadastramento de Fabricante e/ou Estampadores de Placas”, publicada em novembro. E, na mesma portaria, instituiu outra comissão igual, com outros membros.
Nova portaria das placas Mercosul no RN é criticada
O novo grupo de trabalho terá 60 dias para elaborar Regulamento de Cadastramento de Fabricação e Estampagem de Placas de Identificação Veicular no Rio Grande do Norte. Como os contratos da portaria revogada estão valendo, as empresas já selecionadas devem continuar fazendo as placas Mercosul no RN.
Agora serão selecionadas as empresas que obtiverem o Atestado de Capacidade Técnica, o qual só será dado às empresas que tiverem os equipamentos exigidos e a “tecnologia adequada e apta a produzir e/ou estampar placas de identificação veicular”. A portaria é assinada pelo diretor do Detran, Octávio Santiago Filho.
A mudança não agradou as empresas que contestam a primeira seleção de firmas para o serviço., No entender delas, serão pelo 120 dias de processo no qual as emplacadoras já selecionadas terão para continuar ganhando com os contratos. De acordo com um dos empresários, Adilson Fernandes, tudo permanecerá da mesma maneira que já estava.
Fonte: OP9