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Pleno do TCE-PB reprova contas de 2019 do governador João Azevêdo

Contas da vice-governadora Lígia Feliciano e do desembargador Márcio Murilo, que ocuparam o cargo por alguns dias em 2019, foram aprovadas

by João Moura
2 de maio de 2022
in NOTÍCIAS, PARAÍBA

O Pleno do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) reprovou, por unanimidade, as contas do governador do Estado, João Azevêdo (PSB). A sessão extraordinária presencial ocorreu nesta segunda-feira (2). Cabe recurso.

Servidores “codificados” são aqueles que não têm vínculo com o Estado, mas que recebem salários ao apresentar o CPF na hora do pagamento.

“Nada foi feito”, destacou o relator do processo, o conselheiro André Carlo Torres, que emitiu parecer favorável à reprovação e foi seguido pelos outros conselheiros, Arnóbio Viana, Nominando Diniz, Fábio Nogueira, Antônio Gomes e Oscar Mamede.

O relator reforçou que as contas apresentadas pelo governador não atenderam às exigências para atingir o limite constitucional mínimo de 12%, “haja vista a aplicação de recursos nessas ações e serviços ter atingido R$ 950.656 mil, valor que corresponde ao percentual de 9,74% da receita líquida de impostos e transferências constitucionais.”

Quanto aos gastos com Educação, ele entendeu a Corte que o índice foi respeitado com o aporte percentual dos gastos com a inclusão das despesas com a Universidade Estadual da Paraíba (UEPB).

No parecer prévio, a Corte de Contas ainda aplicou uma multa ao ex-governador no valor de R$ 5 mil, encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, tendo em vista a observância de indícios na prática de improbidade administrativa, bem como comunicar à Receita Federal a respeito da falta de quitação previdenciária nas despesas com prestadores de serviços, além de recomendações para adoção de medidas administrativas visando a resolução definitiva das irregularidades.

As contas da vice-governadora Lígia Feliciano e do desembargador Márcio Murilo, que ocuparam o cargo por alguns dias em 2019, foram aprovadas.

ALPB decide

A partir da decisão do TCE-PB, os pareceres serão encaminhados à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), a quem compete julgar as contas do governo em definitivo, como prevê a Constituição Estadual.

O Tribunal realizou o exame das contas anuais no tocante à gestão fiscal e à gestão geral do Governador do Estado, relativamente a 2019, que contemplam, além dos fatos impugnados pela Auditoria, o exame das contas gerais de governo, sob os enfoques da legalidade, legitimidade e economicidade.

A análise envolve investimentos em educação e saúde; aplicação dos recursos captados do Fundeb; cumprimento de limites máximos de despesas com pessoal, dívida e operações de crédito; equilíbrio das contas; execução do orçamento por meio de seus créditos ordinários e adicionais; cumprimento de obrigações previdenciárias; licitações; além de outros fatos mencionados no Parecer Normativo PN – TC 52/2004.

Governo se defende

O procurador geral do Estado, Fábio Andrade, fez a defesa oral do governador João Azevêdo e, na oportunidade, justificou os gastos referentes a pagamentos dos prestadores da saúde – não aceitos pela Auditoria em relação ao cumprimento do índice de saúde.

Ele observou que a Lei Complementar nº 141/12, “diz com clareza quais os gastos que podem ser computados para fins de apuração dos índices constitucionais com saúde”, e no caso deveriam ser somados para aferição de percentual, atingindo assim os 12,22%.

Entendeu o procurador que os pagamentos de servidores codificados, assim como com as organizações sociais contratadas pelo Estado na área de saúde, não poderiam ser excluídos dos limites constitucionais, conforme consta no relatório técnico da Auditoria e Parecer do Ministério Público.

Ele adiantou que a questão dos codificados, remanescente de vários governos, foi regularizada na gestão do atual governador, devendo ser relevada.

Fonte: Portal Correio

Foto: Divulgação/TCE-PB

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