O procurador-geral da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Carlos Octaviano Mangueira, emitiu na terça-feira (1º) um parecer que sugere ao Conselho Universitário da instituição (Consuni) a anulação da consulta online para reitor(a) e vice-reitor(a) da instituição, que aconteceu no último dia 26. Conforme o parecer, a sugestão da anulação se deve ao fato de que o processo estaria, em relação à votação, com irregularidades.
O parecer do procurador foi emitido um dia depois que a Superintendência de Tecnologia da Informação da UFPB (STI) emitiu o seu próprio parecer acerca da denúncia anônima de que houve fraude no processo de votação.
Na segunda-feira (31), a STI divulgou o parecer onde responde às perguntas dos denunciantes e alegou que a consulta eleitoral foi realizada dentro das regras estabelecidas pelos órgãos da universidade.
O procurador-geral da UFPB entendeu que a anulação da votação e da consequente lista tríplice, do ponto de vista jurídico, se daria por um motivo saneador, “para se retirar do processo quaisquer máculas e eventuais alegações de irregularidade”.
Segundo Carlos Octaviano, do ponto de vista da eficácia, não há prejuízo para a escolha do(a) novo(a) reitor(a) e vice-reitor(a) a decisão da anulação uma vez que a lista tríplice a ser enviada para o Ministério da Educação segue sendo de competência exclusiva do resultado do escrutínio único da reunião conjunta do Conselho Universitário, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) e do Conselho Curador.
Conforme a resolução que regulamenta as eleições da UFPB, a presidente do Consuni convoca uma reunião entre os três conselhos para a organização da lista tríplice no prazo máximo de três dias úteis contados a partir da homologação do resultado da consulta prévia à comunidade universitária.
O procurador-geral aponta ainda que de acordo com esta mesma resolução, o resultado da consulta online não vincula juridicamente os conselhos superiores à votação e a elaboração da lista tríplice.
“No caso concreto, e diante do silêncio estatutário, o Consuni, órgão de deliberação máxima da UFPB, houve por bem estabelecer um caráter meramente informativo e não vinculante à consulta prévia, o que implica na ausência de efeitos jurídicos da lista de mais votados e na desobrigação de que os três Conselhos Superiores sigam a lista para votação e composição da lista tríplice, nos termos da Lei, podendo os conselheiros livremente votar”, disse Carlos Octaviano em seu parecer.
Fonte: G1PB