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Proprietários de veículos na Paraíba já podem consultar valor do IPVA 2020

by João Moura
20 de dezembro de 2019
in NOTÍCIAS, PARAÍBA

Os proprietários de veículos no Estado da Paraíba já podem consultar o valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) do exercício 2020. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) publicou no portal, com base na pesquisa e tabela da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), o valor do tributo do próximo ano. O proprietário pode diretamente por meio do site.  

Para saber o valor do IPVA, os proprietários precisam apenas de algumas características do veículo como, por exemplo, ano de fabricação e a descrição do modelo para identificar o valor do tributo que será pago, a partir de janeiro de 2020. O IPVA de cada veículo sofre alterações com as especificações de cada um dos modelos, compreendido pelo período de 2005 a 2019. Conforme a lei, veículos anteriores a 2004 – tempo de fabricação acima de 16 anos – são isentos de IPVA.  O valor de mercado de cada veículo foi definido pela pesquisa da tabela Fipe. 

Maiores reduções do IPVA – O total da frota da Paraíba será de mais de 1,340 milhão de veículos, mas a tributável, excluindo aqueles que têm isenção por tempo de fabricação, serão de 955 mil unidades. A redução média do valor do tributo será de 3,52% no próximo ano. Os diversos segmentos de veículos oscilam entre 2,78% e 4,42%. Por segmento, as camionetes e utilitários terão a maior redução média do tributo (-4,42%), enquanto os caminhões terão a menor redução (-2,78%). O IPVA sobre os carros de passeio/automóveis terá redução média de 4,18% e os ônibus e micro-ônibus de 3,83%. Já motos e similares, que concentra a maior frota de veículos, terão queda de 2,91%.  

As alíquotas do IPVA também permanecem as mesmas em 2020. Os automóveis, motocicletas, micro-ônibus, caminhonetes têm alíquotas de 2,5% sobre o valor venal dos veículos, enquanto caminhões e ônibus têm alíquota de 1%.

Tabela do IPVA 2020 – Os proprietários de veículos terão mais uma vez um calendário ampliado para realizar o pagamento do tributo em 2020. A data limite de vencimento será o último dia útil de cada mês no período de janeiro a outubro para quem optar pelo pagamento da cota única à vista ou então pelo parcelamento. Por exemplo, o proprietário com placa final 1, a data limite de vencimento será o dia 31 de janeiro de 2020, enquanto a placa final 2 será o dia 28 de fevereiro. No mês de março, será a vez do proprietário com placa de veículo final 3 realizar o pagamento até o dia 31 de março para evitar pagamento de juros e multas e, assim, sucessivamente, até o mês de outubro, quando encerra a opção do cota única ou parcelado da placa com final zero, tendo a data limite de pagamento o último dia útil do mês.
 

Impressão dos boletos via Portais – Os boletos do IPVA/licenciamento deverão ser impressos por meio da internet. O boleto estará disponibilizado no portal da Secretaria de Estado da Fazenda: www.sefaz.pb.gov.br, mas também do Detran-PB: http://www.detran.pb.gov.br/. O boleto poderá ser impresso, preferencialmente, em uma repartição fiscal (Centros de Atendimento ao Cidadão ou nas Unidades de Atendimento ao Cidadão) ou então nas unidades do Detran-PB. O pagamento deve ser efetuado nas agências bancárias ou no serviço de autoatendimento dos bancos; nas lotéricas; ou de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos de para aparelhos móveis como smartphones.

Fonte: Click PB

Foto: Walla Santos

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