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TCE emite 46 alertas a Prefeituras da Paraíba por atrasos e erros

by João Moura
26 de abril de 2019
in CIDADES, NOTÍCIAS

A edição desta segunda-feira (29) do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) traz 46 alertas a municípios paraibanos. 44 deles referem-se a atrasos no envio de avisos de licitações ou a problemas com as Leis Orçamentárias Anuais (LOA), identificados em processos de Acompanhamento da Gestão instituídos pelo Tribunal.

De acordo com a Resolução Normativa TC No 09/2016 todos os órgãos e entidades da administração pública devem informar ao TCE-PB, por meio eletrônico, todas as licitações a serem realizadas em até três dias corridos após a expedição de carta convite ou publicação do edital.

Relatórios de auditoria demonstraram que os gestores de 12 municípios não têm cumprido a determinação e, por isso, foram alertados. São eles os prefeitos de Pombal, Piancó, Olho D´água, Zabelê (02 alertas), Serra Branca (03 alertas), Monteiro (02 alertas), Boqueirão (02 alertas), Santo André, Camalaú, São João do Tigre, Amparo e Prata.

Outros alertas publicados foram motivados por irregularidades diversas encontradas nas Leis Orçamentárias dos Municípios. Erros no enquadramento de despesas, não respeito a limites determinados por lei para certas dotações orçamentárias, ausência de demonstrativos e anexos obrigatórios, foram algumas das inconformidades encontradas na gestão de 27 municípios paraibanos.

Segue a lista: Santa Cecília, Natuba, Zabelê, Soledade, Serra Branca, São Sebastião de Umbuzeiro, São José dos Cordeiros, São João do Tigre, São João do Cariri, Santo André, Riacho de Santo Antônio, Prata, Parari, Ouro Velho, Congo, Gurjão, Coxixola, Caraúbas, Camalaú, Cabaceiras, Boqueirão, Boa Vista, Barra de São Miguel, Amparo, Monteiro, Sumé e Cabedelo.

Para completar a lista, os gestores de dois municípios – Sumé e Juazeirinho – foram alertados devido a atrasos no envio de dados referentes à execução orçamentária no exercício corrente, evidenciando descumprimento de dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Todas as falhas descritas nos 46 alertas constituem causa hábil para a reprovação de contas dos gestores por ocasião da Prestação de Contas Anual – sobretudo se constatada inércia ante os avisos.

Fonte: Mais PB

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