O desembargador Leonardo José Videres, da Justiça do Trabalho, proibiu o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas da Paraíba de promover qualquer movimento que proíba a entrada de motoristas nas garagens de ônibus que não queiram trabalhar.
O magistrado também determinou que os manifestantes não poderão reter os veículos nas garagens ou vias públicas, sob a pena de multa diária no valor de R$ 20 mil.
Além disso, o Sindicato não poderá paralisar totalmente as atividades nos horários de pico do transporte coletivo de segunda a sexta-feira das 6h às 9h30 e das 16h30 até às 19h, devendo ser mantidos em atividade 70% da quantidade de ônibus que circulam em tais horários.
Já aos sábados, os coletivos precisam ter a frota mínima de 70% nas ruas das 6h às 09h30 e das 11h30 às 13h30. Nos demais horários, de segunda a sábado e aos domingos, deverão circular 50% da quantidade de ônibus que operam em tais dias.
A decisão atende a um pedido do Sintur. Mais cedo, motoristas impediram a circulação de coletivos até ás 07h, o que causou transtornos para quem precisava sair de caso e é usuário do transporte público de passageiros.
Fonte: MaisPB