O Ministério Público da Paraíba (MPPB) abriu procedimento investigatório criminal para verificar a conduta do prefeito de Cuité de Mamanguape, Genilson Dutra. Ele é apontado por promover uma festa de aniversário para o secretário-adjunto de Agricultura, Samuel Andrade, no Sítio Arroz, na zona rural do município. O evento teria acontecido no dia 2 de abril, já durante a pandemia de novo coronavírus e com os decretos de isolamento social em vigor.
A Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa do Ministério Público da Paraíba (Ccrimp/MPPB) instaurou o procedimento investigatório criminal. A portaria 43/2020, que instaura o PIC, foi assinada pelo 1º subprocurador-geral de Justiça e presidente da Ccrimp, Alcides Jansen, nessa quinta-feira (9).
Segundo o membro do MPPB, a notícia de fato foi instrumentalizada a partir da solicitação do promotor de Justiça, João Benjamim Delgado Neto, após constatar, em portal de notícias e em redes sociais, a conduta do prefeito, que, em tese, pode ser enquadrada em crime previsto no Código Penal, que atribui pena de detenção a quem “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.
“A conduta praticada pelo alcaide, além de contrariar frontalmente as orientações estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde para o combate à pandemia da Covid-19 (coronavírus) bem como os decretos emitidos pelo Governo Estadual, sugere a prática do crime descrito no artigo 268 do Código Penal pátrio”, diz o 1º subprocurador-geral em trecho da portaria, acrescentando que há a necessidade de analisar os indícios de atos ilícitos, com vistas à caracterização de materialidade, bem como da respectiva autoria.
Ele lembra, ainda, que a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional pertinente conferem atribuições ao Ministério Público não só para a propositura de ação penal, mas igualmente para realização de investigação criminal.
A portaria designa os promotores de Justiça integrantes da CCrimp para, conjunta ou separadamente, instruir o PIC, delegando-lhes atribuições para expedir notificações, colher depoimentos, requisitar documentos e praticar todos os atos executórios necessários à completa instrução do feito.
Além disso, determinar a realização de diligências, como notificação do investigado para tomar conhecimento da investigação criminal, bem como para, querendo, oferecer defesa escrita; a juntada das certidões atualizadas dos antecedentes criminais do investigado.
Fonte: Click PB