Durante o período de vigência do Decreto Estadual nº 40.134, de 21 de março de 2020, as servidoras e empregadas públicas civil e militar terão licença maternidade automática. A lei 11.741, de 16 de julho de 2020, foi sancionada de forma tácita pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (PSB) e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (17).
A licença automática, sem perdas salariais, durante a vigência do Decreto Estadual deve ser concedida de imediato, a partir do momento de descoberta da gravidez pela servidora ou empregada pública.
O direito à licença maternidade, previsto nesta Lei, alcança a todas as funcionárias que tenham qualquer tipo de vínculo com o Governo do Estado, seja efetivo, comissionado ou contratado e prorroga-se para as funcionárias que gozavam o direito à licença na data de 1º de março.
Fonte: Paraiba.com.br