
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Og Fernandes, acatou um recurso impetrado pelo diretório estadual do Partido Socialista do Brasil (PSB) e cassou o diploma de suplente da deputada federal Pâmela Bório (PSL). O partido alega que a jornalista seria inelegível por ter sido casada com o então governador do Estado, Ricardo Coutinho (PSB), de quem se separou ainda no início do segundo mandato do socialista.
Com a cassação da suplente, outro imbróglio surge, já que o Partido Socialista Liberal perderia os 11 mil votos da mesma e assim, o deputado federal Julian Lemos (PSL), não atingiria o quociente eleitoral perdendo o seu mandato. A coligação, que alcançou 167.012 votos, atingiu o coeficiente eleitoral de 165.781 para eleger Julian. Sem os 11.120 votos de Pâmela, a votação da coligação caiu para 154.800 votos, abaixo do coeficiente.
Sobre o pedido
O pedido do PSB diz que Pâmela foi casada com Ricardo Vieira Coutinho no período de 20 de fevereiro de 2011 a 17 de março de 2015, quando se divorciaram. Para o partido, a inelegibilidade de Pâmela ficou estabelecida no art. 14. § 7º, da Constituição Federal, pois o fato dela ter se divorciado de Ricardo Coutinho ainda em 2015, primeiro ano de seu mandato de governador, não afasta a sua inelegibilidade reflexa, porque, consoante a Súmula Vinculante nº 18, “a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal”.
Em sua decisão, o ministro Og Fernandes citou que “se a separação judicial ocorrer no curso do mandato eletivo, o vínculo de parentesco persiste para fins de inelegibilidade até o fim do mandato, inviabilizando a candidatura do ex-cônjuge ao pleito subseqüente, na mesma circunscrição, a não ser que o titular se afaste do cargo seis meses antes da eleição”.
Fonte: Portal WScom